O TRE/MS autorizou o parcelamento da multa eleitoral no valor de R$ 24.166,10, referente à prestação de contas das eleições de 2020, a Francisco Moreira Saraiva, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados.
Após tentativas de bloqueio eletrônico resultarem em valor parcial, o executado apresentou justificativa de erro material e comprovou o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 671,28, afastando a alegação de litigância de má-fé pelo Ministério Público Eleitoral.
O plano de pagamento foi homologado para 36 parcelas mensais e sucessivas, com desbloqueio imediato das contas e manutenção da penhora de um veículo como garantia da dívida até a quitação total.
A inadimplência no pagamento das parcelas acarretará vencimento antecipado e prosseguimento imediato da execução forçada.